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Read MoreCriado em 2021, o Sanepar Startups é um programa de inovação aberta em saneamento ambiental desenvolvido pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em parceria com o Itaipu Parquetec, a Finep – empresa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/PR).
Com o propósito de acelerar startups do setor hídrico brasileiro, o programa concentra-se na prospecção, seleção e desenvolvimento de projetos inovadores, aptos para a solução de desafios reais, permitindo que seus impactos tenham o maior alcance possível à sociedade.
Recursos de até R$ 150.000,00 por projeto.
Qualificação e aceleração de empreendedores e projetos inovadores.
Mentorias técnicas e de negócios por meio da metodologia Santos Dumont de incubação e aceleração Itaipu Parquetec, com certificação CERNE4.
Acesso à infraestrutura e apoio técnico para desenvolvimento da PoC (Prova de Conceito).
Conexão com os parceiros do Programa para suporte ao longo do desenvolvimento da PoC e potencial expansão do contato para suas redes.
Acessibilidade de homologação das soluções no setor.
Em suas duas edições, o programa recebeu 158 inscrições de startups com soluções alinhadas para resolver desafios concretos no saneamento brasileiro. Ao final, foram selecionadas 10 propostas inovadoras para aceleração e desenvolvimento tecnológico, com acesso completo aos benefícios oferecidos pelo edital.
O objetivo do Sanepar Startups é o desenvolvimento de soluções inovadoras para os novos desafios do setor de saneamento ambiental no Brasil. São disponíveis recursos não reembolsáveis para que as startups, selecionadas de todo o país, incrementem soluções que contemplem ao menos um dos temas do edital.
Os quatro temas são:
No edital são apresentados os desafios de cada tema e informações adicionais.
Estão aptas a participar do edital empresas formalmente constituídas no Brasil há no mínimo seis meses, que tenham projetos capazes de oferecer soluções exequíveis e viáveis econômicas e tecnologicamente para pelo menos um dos desafios, e com ao menos um de seus sócios dedicado integralmente ao negócio. É vedada a participação de Empresário Individual ou Microempresário Individual (MEI), bem como a de empresa sob regime falimentar.
As inscrições desse 2º ciclo do edital vão de 22 de maio a 30 de julho de 2023. No edital está apresentado o cronograma completo com todas as etapas da seleção. É extremamente indicada a leitura completa do edital antes da inscrição.
A inscrição deve ser realizada de forma eletrônica pelo link de acesso ao formulário. No qual é obrigatório o envio da Declaração de Ciência e Concordância com a Coleta e o Uso de Dados Pessoais, Constantes da Proposta Enviada, para o alcance das finalidades do Edital. É extremamente indicada a leitura completa do edital antes da inscrição.
O processo de seleção será realizado em 3 etapas:
A 2ª etapa, de Pré-aceleração, consiste na orientação especializada, suporte e acompanhamento das 15 startups que obtiveram melhor classificação na fase anterior. Serão promovidos nesta etapa 6 encontros para abordar questões como desenvolvimento e validação da proposta de valor e do modelo de negócios; avaliação da potencial necessidade de equipe adicional para execução do projeto; mapeamento dos pontos fortes e fracos, gargalos e conexões necessárias; estabelecimento de metas de médio e longo prazo; modelagem financeira e necessidade de investimentos.
Não é exigida participação presencial. No entanto, as startups que possuírem soluções que contenham hardware deverão instala-lo in loco para os devidos testes.
Porque o programa oportuniza: suporte dos mentores técnicos da Sanepar, com experiência de longa data na área; suporte e mentoria do PTI, com possibilidade de utilização dos laboratórios; oportunidade de inovar e validar a solução em empresa de renome mundial no setor de saneamento; conexões e networking importantes para alavancar o negócio da startup; etc.
As soluções e o direito de negociá-las serão das startups, não havendo a necessidade de ceder equity.
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